Tudo que você precisa saber sobre estatuto da criança e adolecente.
Segundo o decreto 38.868, de 14 de setembro de 1998, fica determinado que, as empresas de ônibus e as estações rodoviárias integrantes do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no estado do RS, sob jurisdição do DAER, ficam obrigadas a fornecer aos policiais militares, gratuitamente, dois bilhetes de passagens por veículo, nos termos da lei 9.823, de 22 de janeiro de 1993.
Para usufruir do benefício o policial, deverá apresentar, ao solicitar sua passagem, a sua identidade funcional fornecida pela brigada militar, e ao embarcar deverá estar devidamente fardado, permanecendo uniformizado até o desembarque.
O direito a gratuidade fica excluido no caso de atendimento através de serviços especiais tais como: ônibus executivos, leito, fretamento de turismo, excetuados os casos em que não haja modalidade comum, semi-direta ou direta, desde que haja assentos disponiveis.
Na modalidade direta, os policiais militares poderão usufruir o direito desde que haja assentos disponiveis nos últimos dez (10) minutos antes do horario de partida do ônibus.
Nas modalidades comum e semi direa, os assentos estarão disponiveis aos policiais militares na origem da linha, apartir de 24 horas que antecedem a viagem.
A emissão do bilhete de passagem pelas estações rodoviárias situadas ao longo do itinerário, somente se dará após a chegada do veículo em trânsito e a correspondente verificação, junto ao preposto da empresa transportadore, da disponibilidade de assentos e se já não há dois PMs no veículo.
Art. 84. – Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. – Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior
Até os 5 anos de idade, o transporte é gratuito, desde que não ocupem assentos nos ônibus.
Os pais que desejam viajar com crianças menores de 12 anos deverão apresentar a certidão de nascimento do filho no momento do embarque. O mesmo procedimento se dá para avós, tios (diretos) e irmãos maiores de 21 anos. O documento de identidade dos adultos deve ser apresentado.
As crianças menores de 12 anos que não forem viajar acompanhadas pelos pais precisarão de autorização dos pais e do Juizado de Menores, normalmente localizado na própria rodoviária.
Crianças maiores de 12 anos (adolescentes) podem viajar com pai, mãe, tios avós, irmãos maiores de 21 anos, sem autorização dentro território nacional, mediante apresentação do documento original de identidade do adulto e certidão de nascimento da criança, para comprovar o grau de parentesco. Viajando na companhia de pessoa maior ou de parente por afinidade, a mãe ou o pai deverão fazer uma autorização por escrito, juntar cópia da identidade e cópia da certidão de nascimento da criança.
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